Regulamento da campanha
Cuidar Move a Gente
Outubro Rosa 2026 • Versão 4 • Atualização de 29 de setembro de 2026
Minuta para validação. Consolida as condições da campanha, o cadastro digital, o sorteio de três colocações e as contribuições à Rede Feminina. Os campos entre colchetes e as decisões indicadas no fechamento precisam ser concluídos antes da divulgação da versão definitiva.
1 Identificação e finalidade
1.1 A campanha Cuidar Move a Gente é idealizada e realizada pela Trok Car Brasil, com 14 empresas parceiras confirmadas, para mobilizar o comércio local e apoiar a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Três Lagoas, MS.
2 Período da campanha e evento
2.1 A campanha comercial ocorrerá em outubro de 2026. O planejamento prevê início em 01/10 e encerramento das participações em 31/10. Confirmar os horários de abertura e fechamento, a data final das compras elegíveis e o prazo de envio dos comprovantes: [PREENCHER]. Os horários seguirão o horário local de Três Lagoas, MS.
2.2 O evento de encerramento está marcado para 14/11/2026, às 18h30, no Sindicato Rural, em Três Lagoas, MS. Endereço completo: [PREENCHER]. O sorteio e a premiação ocorrerão durante o evento; 18h30 é o início do evento, e o horário específico da apuração será informado na programação: [PREENCHER].
2.3 A realização do evento em novembro não prorroga automaticamente o período de compras ou de cadastro. Os prazos definitivos deverão coincidir no regulamento, na página de cadastro e nas peças de divulgação.
3 Quem pode participar
3.1 Podem participar pessoas físicas de qualquer gênero, com 18 anos ou mais, residentes no Brasil, com CPF válido, que realizem compra elegível em estabelecimento participante e mantenham cadastro próprio. Eventuais impedimentos para pessoas envolvidas na organização ou apuração: [DEFINIR].
3.2 O cadastro será feito em nome de quem participa e realiza a compra. Não será permitido cadastrar esposa, mãe, filha ou outra pessoa em substituição ao comprador para aproveitar a mesma transação. A possibilidade de indicação após a contemplação está na cláusula 9.
4 Cadastro digital e registro das participações
4.1 No ato da compra em qualquer estabelecimento participante, o cliente acessará a página oficial pelo QR Code ou endereço divulgado e fará seu cadastro, com nome completo, CPF, contato, cidade e identificação do parceiro. E-mail: [DEFINIR SE OBRIGATÓRIO]. A verificação da maioridade utilizará apenas os dados necessários.
4.2 Cada CPF terá um único cadastro central. Novas compras do mesmo participante deverão ser vinculadas a esse cadastro. O participante poderá consultar seus registros, o status de validação e a quantidade de participações confirmadas na área individual, com acesso protegido.
4.3 Cada compra será identificada por comprovante, ordem de serviço ou código único verificável pelo estabelecimento. O mesmo documento ou transação não poderá ser utilizado mais de uma vez ou por mais de um CPF. O cadastro isolado não comprova a compra nem gera automaticamente participação válida.
4.4 Regra de geração de chances: [DEFINIR — uma chance por compra validada, uma chance por participante ou conversão por valor]. Informar eventual valor mínimo, limite por CPF e tratamento de compras parceladas: [PREENCHER]. Não haverá divulgação de pontuação, multiplicadores ou chances sem correspondência com a regra concluída e com o sistema.
4.5 O parceiro verificará o registro e informará sua aceitação ou o motivo de pendência. Prazo de validação: [PREENCHER]. O participante poderá solicitar correção pelo canal oficial até [DATA E HORÁRIO]. Atraso interno de validação não alterará a data original de um envio realizado no prazo.
4.6 Compras canceladas, integralmente estornadas, duplicadas ou comprovadamente inexistentes não integrarão a apuração. Estornos parciais serão tratados conforme a regra definitiva de geração de chances. Exclusões serão motivadas, registradas e comunicadas ao participante, com procedimento e prazo de contestação: [PREENCHER].
5 Benefícios e contribuição da Trok
5.1 Durante o período comercial da campanha, a Trok concederá a todos os seus clientes 10% de desconto em todos os serviços. O benefício não depende de o cliente ser contemplado nem de autorizar o recebimento de publicidade. A condição anunciada não será limitada a mulheres.
5.2 A Trok destinará à Rede Feminina 10% do valor total efetivamente pago pelo cliente no atendimento abrangido pela campanha, após o desconto. O repasse será custeado pela Trok, sem acréscimo ao valor devido pelo cliente.
5.3 Exemplo: serviço de R$ 1.000,00, desconto de R$ 100,00 e pagamento de R$ 900,00. A contribuição correspondente será de R$ 90,00. O exemplo explica o cálculo e não representa uma oferta de serviço.
5.4 A Trok registrará o valor original, o desconto, o valor efetivamente pago e a contribuição gerada. O fechamento deverá definir o tratamento de recebimentos parcelados e estornos, preservando a base anunciada. Prazo e forma de repasse à Rede: [PREENCHER].
5.5 Além do desconto, a Trok oferecerá oxi-sanitização grátis exclusivamente para mulheres. O benefício é próprio da Trok e não se estende automaticamente às empresas parceiras. Condições operacionais de atendimento, período e eventual necessidade de agendamento: [DEFINIR ANTES DA VERSÃO DEFINITIVA].
6 Formas de apoio dos parceiros
6.1 Cada parceiro poderá contribuir com itens para os prêmios, realizar ação própria em benefício da Rede ou adotar ambas as formas de apoio, conforme compromisso individual documentado. Não há obrigação geral de oferecer prêmio, desconto de 10% ou repasse de 10% para todas as empresas.
6.2 Os descontos, doações, percentuais, valores, bens ou serviços de cada parceiro deverão constar de sua oferta confirmada e do termo de adesão. A modalidade de apoio do parceiro não impede o cadastro de seus clientes, desde que a unidade e a compra sejam elegíveis.
7 Prêmios e colocações
7.1 Serão contemplados o 1º, o 2º e o 3º lugar. Cada colocação receberá o conjunto de itens descrito no Anexo 2, composto exclusivamente por prêmios confirmados pelos fornecedores. As colocações não representam classificação por volume de compras, pontos ou valor consumido.
7.2 O Anexo 2 informará, para cada item, descrição, quantidade, fornecedor, valor de referência, validade, locais de utilização, necessidade de agendamento e eventuais restrições. A composição e as condições deverão estar completas antes de serem anunciadas como oferta confirmada.
7.3 Os prêmios não serão convertidos em recurso financeiro. Itens ofertados não poderão exigir compra complementar ou cobrança obrigatória não informada. Nenhum parceiro ou item ainda em negociação será apresentado como prêmio garantido.
7.4 Regra de acumulação entre colocações: [CONFIRMAR SE CADA PARTICIPANTE PODERÁ RECEBER APENAS UM CONJUNTO DE PRÊMIOS]. Se houver vedação, o procedimento deverá retirar da base os demais registros do CPF já contemplado antes da próxima colocação.
8 Sorteio e divulgação dos resultados
8.1 O sorteio será realizado durante o evento de 14/11/2026. Antes da apuração, a Trok consolidará os registros válidos e fechará a base de participantes. Data e horário de fechamento da base: [PREENCHER]. A lista usada deverá permitir rastrear cada participação sem expor dados pessoais ao público.
8.2 Método de sorteio, ferramenta utilizada, ordem de apuração das três colocações e forma de registro da execução: [DEFINIR]. A escolha deverá permitir identificar a base utilizada, o resultado de cada extração e as ocorrências da apuração. Eventual regra para suplentes: [DEFINIR].
8.3 Exigência de presença no evento para receber ou conservar o direito ao prêmio: [DEFINIR]. Essa condição deverá ser explícita na versão definitiva e na comunicação ao participante; não será criada apenas no momento do sorteio.
8.4 A Trok lavrará registro da apuração, com data, horário, responsáveis, contemplados, colocações e ocorrências. Os resultados serão divulgados no canal oficial até [DATA], com identificação suficiente para transparência e sem publicação de CPF integral, telefone, endereço ou comprovantes de compra.
8.5 A comunicação individual ao contemplado será feita pelos contatos do cadastro. Prazo para resposta, número de tentativas, documentos necessários e procedimento na ausência de contato ou impedimento: [PREENCHER]. A Trok não exigirá pagamento para liberar o prêmio.
9 Entrega e uso dos prêmios
9.1 A premiação será anunciada no evento. Quando o item consistir em voucher ou experiência futura, sua apresentação no evento não equivale à prestação do serviço. Local e prazo de entrega de cada item, validade e agenda constarão do Anexo 2.
9.2 Após a contemplação, o participante poderá indicar uma mulher adulta para usufruir de experiências femininas quando essa possibilidade estiver expressamente prevista para o item e aceita pelo fornecedor. A indicação não altera o CPF sorteado nem cria nova participação; serão coletados apenas os dados necessários ao uso do benefício.
9.3 O fornecedor responsável disponibilizará o item nas condições divulgadas, e a Trok coordenará a entrega e o atendimento de ocorrências. Uma impossibilidade de fornecimento deverá ser comunicada e solucionada sem redução unilateral da oferta e sem prejuízo dos direitos do consumidor.
10 Recursos destinados à Rede e prestação de contas
10.1 A contribuição confirmada da Trok será apurada conforme a cláusula 5. As contribuições dos parceiros serão contabilizadas somente quando assumidas individualmente, com identificação da ação, base de cálculo ou item, valor quando aplicável e prazo de entrega ou repasse.
10.2 A Trok manterá controle de participantes únicos, compras validadas, participações geradas e resultados do sorteio. No controle das contribuições serão separados valores devidos, valores efetivamente repassados, compromissos ainda pendentes e doações de bens ou serviços.
10.3 Faturamento dos parceiros, valor de referência dos prêmios e recursos recebidos pela Rede são medidas diferentes. Não serão somados e divulgados indistintamente como arrecadação. A ausência de contribuição financeira de um parceiro não será apresentada como repasse obrigatório ou inadimplemento de obrigação inexistente.
10.4 No evento haverá entrega simbólica dos recursos arrecadados. O valor anunciado será conciliado com os registros e comprovantes disponíveis, identificando separadamente eventual saldo ainda a repassar. A entrega simbólica não substituirá o comprovante de repasse e o registro de recebimento pela Rede.
10.5 O relatório consolidado apresentará os resultados da campanha e as contribuições comprovadas. Canal e prazo para sua divulgação: [PREENCHER]. A Rede participa como instituição beneficiada; seus dados, sua marca e sua participação no evento serão utilizados conforme os alinhamentos formalizados com a instituição.
11 Dados pessoais e comunicações
11.1 O aviso de privacidade identificará a realizadora e os demais agentes de tratamento, as finalidades, bases legais, acessos e prazos de conservação. O cadastro e os comprovantes serão utilizados para operar a participação, evitar duplicidades, apurar resultados, entregar os prêmios e atender solicitações.
11.2 Ofertas futuras dependerão, nesta campanha, de opção separada, facultativa e não pré-marcada, com as empresas destinatárias identificadas. Recusar ou revogar essa opção não reduzirá as chances válidas. Não haverá compartilhamento automático da base com todos os parceiros ou com novos aderentes.
11.3 Não serão solicitados dados de saúde. Os dados operacionais terão acesso restrito. Pedidos de acesso, correção e demais direitos serão recebidos em [CANAL DE PRIVACIDADE]. Prazo de retenção e critérios de eliminação ou conservação: [PREENCHER NO AVISO].
11.4 O uso de imagem, voz ou depoimento para divulgação publicitária terá autorização específica. A divulgação do resultado e a publicidade com imagem serão tratadas separadamente, sem impor autorização genérica de imagem para permitir o cadastro.
12 Atendimento e disposições finais
12.1 A versão vigente do regulamento, seus anexos e o canal de atendimento estarão acessíveis na página oficial, também indicada nos QR Codes dos displays A4 e cartazes A3. Os materiais comuns aos parceiros não poderão apresentar os 10% da Trok como condição geral do ecossistema.
12.2 Alterações necessárias serão registradas, datadas e comunicadas pelos canais oficiais, respeitando os direitos dos participantes e as ofertas já divulgadas. Não serão admitidas mudanças discricionárias ou retroativas que prejudiquem participações válidas ou reduzam prêmios anunciados.
12.3 A Trok coordenará o atendimento de dúvidas e reclamações pelo contato indicado na cláusula 1. O participante poderá exercer os direitos assegurados pela legislação aplicável, sem renúncia decorrente do aceite deste regulamento.
Anexo 1 Estabelecimentos e compromissos
A relação nominal das 14 empresas parceiras e de suas unidades ainda deverá ser inserida e conferida. O anexo definitivo identificará cada empresa, CNPJ, endereço, período de participação e modalidade de apoio. Campo em branco não confirma uma oferta.
Anexo 2 Composição das três colocações
Para conjuntos com vários itens, discriminar cada fornecedor e suas condições em linhas adicionais. O valor dos prêmios não integra o total de recursos arrecadados para a Rede.
Fechamento da minuta
Confirmar antes da versão definitiva: razão social e CNPJ da realizadora e da Rede; anuência da instituição; lista das 14 parceiras; endereço do evento; URL do cadastro e contatos; prazos de compras, cadastro e validação; geração e limite de chances; impedimentos; método e horário da apuração; acumulação de colocações; presença no evento; suplentes; prêmios e condições; prazo de resposta e entrega; repasses, condições operacionais da oxi-sanitização e retenção de dados.
Esta revisão consolida as decisões operacionais informadas. Não declara autorização ou dispensa de autorização da promoção. O registro anterior da decisão empresarial e da análise regulatória permanece preservado na versão de 18/09/2026; esta minuta não o substitui por uma declaração de regularidade.
Responsável pela aprovação operacional: [NOME E CARGO]. Data da aprovação e identificação da versão definitiva: [PREENCHER].
Referências para revisão: Lei 5.768/1971; Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, especialmente arts. 30 e 31; Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, especialmente arts. 6, 7, 8, 9, 16 e 18. Textos oficiais consultados no Portal Planalto em 28/09/2026.